A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenas reformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser. Esta divisão “partida” do poder foi proposta por alguns autores, como Aristóteles, John Locke e Jacques Rousseau. Contudo, o consagrado com o conceito foi Montesquieu (1689-1755), que era defensor da ideia de separar as atribuições do poder em três funções.
Fonte: VALENCIANO, T. A política e seu campo próprio: como entendê-la? Maringá: UniCesumar, 2023.
Com base no fragmento exposto e na leitura da Unidade 1 do livro da disciplina, assinale a alternativa correta: